Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.788
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre
dispositivos legais invocados no recurso especial, sem a
interposição de embargos de declaração para provocar o
pronunciamento, impede o conhecimento da matéria por falta de
prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do
STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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