Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.772
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 282/STF. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não conhecimento do recurso especial, tendo em vista a ausência de prequestionamento do art. 256, §3º, do CPC. Incidência, no ponto, da Súmula 282/STF.
3. A falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
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