Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.753
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL (CORPUS CHRISTI).
ÔNUS DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. INAPLICABILIDADE DA
DISPENSA DE PEÇAS DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC ÀS INSTÂNCIAS
SUPERIORES. PRECLUSÃO. LEI 14.939/2024. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão de
sua intempestividade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se recurso especial
interposto após o termo final do prazo legal pode ser considerado
tempestivo com fundamento em feriado local (Corpus Christi) e ponto
facultativo não comprovados por documento oficial idôneo, mas apenas
por imagem de tela de sistema eletrônico da origem.
III. Razões de decidir
3. O recorrente deve comprovar, por documento oficial idôneo, a
ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense na
origem, inclusive em relação ao dia de Corpus Christi, sob pena de
ser considerado intempestivo o recurso interposto sob a vigência do
CPC/2015. Na hipótese dos autos, a insurgente foi expressamente
intimada pelo STJ, com base no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, para
apresentar documento idôneo que comprovasse eventual suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em
recurso especial, mas quedou-se inerte, operando-se a preclusão
quanto à possibilidade de suprir o vício.
5. O prazo do agravo em recurso especial observa a disciplina dos
arts. 219, caput, 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do
CPC/2015, sendo certo que, no caso concreto, o recurso foi
interposto após o término do prazo de 15 dias úteis, configurando-se
a intempestividade.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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