Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.743
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OUTROS PROCESSOS. TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO COMPROVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pelo Tribunal de origem, impede a admissão do recurso especial. Incidência no presente caso da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pelo Tribunal a quo, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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