Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.743

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OUTROS PROCESSOS. TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO COMPROVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pelo Tribunal de origem, impede a admissão do recurso especial. Incidência no presente caso da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pelo Tribunal a quo, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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