Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.350

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS AFETADOS À SAÚDE (ART. 833, IX, DO CPC). EXCEÇÃO DO ART. 4º, I, DA LEI N. 14.334/2022. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e incidência da Súmula n. 83 do STJ, proferido em agravo de instrumento oriundo de cumprimento de sentença. 2. A controvérsia diz respeito à penhora online de verbas públicas, depositadas em conta hospitalar, destinadas compulsoriamente à saúde, e à possibilidade de relativização da impenhorabilidade do art. 833, IX, do CPC. 3. A Corte de origem reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados por se tratarem de recursos públicos com origem no Fundo Municipal de Saúde e destinação vinculada a honorários médicos, medicamentos e equipamentos, aplicando o art. 833, IX, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido deixou de aplicar a exceção do art. 4º, I, da Lei n. 14.334/2022; (ii) saber se o art. 833, § 1º, do CPC afasta a impenhorabilidade do inciso IX na espécie; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a flexibilizar a impenhorabilidade do art. 833, IX, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à origem e à destinação vinculada das verbas bloqueadas, relativamente à alegada aplicação do art. 4º, I, da Lei n. 14.334/2022 e do art. 833, § 1º, do CPC. 6. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer porque não há identidade fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido, relativamente à tese de flexibilização da impenhorabilidade do art. 833, IX, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da aplicabilidade do art. 4º, I, da Lei n. 14.334/2022 e do art. 833, § 1º, do CPC pressupõe revolvimento do conteúdo fático-probatório sobre a origem e a destinação vinculada das verbas públicas. 2. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer se ausente identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, relativamente à impenhorabilidade do art. 833, IX, do CPC”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 14.334/2022, art. 4º, I; CPC, arts. 833, § 1º, § 2º e IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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