Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.265
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO
CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, sob o fundamento da incidência do óbice
da súmula n. 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, e dos
óbices das súmulas n. 5 e 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial
atende ao requisito de fundamentação adequada e (ii) verificar se a
pretensão recursal da parte exige o reexame de matéria
fático-probatória e de cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
3. A mera menção genérica a dispositivos legais, desacompanhada de
demonstração objetiva da violação, não supre a exigência
constitucional de fundamentação recursal, o que atrai a incidência
da Súmula 284/STF. O recurso especial exige argumentação clara e
objetiva que demonstre, de forma precisa, a contrariedade à
legislação federal.
4. A interpretação de cláusulas contratuais não é admitida em
recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ.
5. A decisão do Tribunal de origem analisou adequadamente as
cláusulas contratuais e concluiu pela inexistência de abusividade
nos encargos contratuais com base nos elementos constantes dos
autos.
6. A jurisprudência do STJ admite a validade de cláusulas
contratuais bancárias, como capitalização de juros, IOF e encargos
expressamente pactuados, desde que não demonstrada abusividade
concreta.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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