Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.217
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIME NTO DO SUBSCRITOR DO RECURSO AO STJ. DOCUMENTO CONFECCIONADO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento; é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso dirigido ao STJ. Precedentes. 2. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Ratificação do entendimento pela Corte Especial no julgamento dos EAREsp n. 1.742.202/SP. Agravo interno improvido.
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