Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.138

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIA REAL PREVISTA NO PLANO. ANUÊNCIA DO CREDOR AFETADO. NECESSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Mesmo que o plano de recuperação judicial regularmente aprovado preveja a supressão de garantias reais ou fidejussórias, essa supressão atinge apenas os credores que com ela anuíram. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.

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