Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.138
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIA REAL PREVISTA NO PLANO. ANUÊNCIA DO CREDOR AFETADO. NECESSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Mesmo que o plano de recuperação judicial regularmente aprovado preveja a supressão de garantias reais ou fidejussórias, essa supressão atinge apenas os credores que com ela anuíram. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.
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