Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.160.931

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NOTA FISCAL. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente as questões postas. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o ajuizamento de ação monitória embasada em notas fiscais e demais elementos que corroborem a existência do crédito. 3. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela suficiência da nota fiscal, do contrato de prestação de serviços e da notificação extrajudicial para pagamento para instruir a demanda. Incide, no ponto, a Súmula 83/STJ. 4. Ademais, a modificação do entendimento quanto à suficiência da documentação apresentada demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.