Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.160.766

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA EMPRESTADA E INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, impossibilidade de análise do art. 5º, LV, da CF e inviabilidade do dissídio por ausência de similitude fática. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento em ação de reintegração de posse, discutindo a admissão de prova emprestada e o indeferimento de repetição de perícia. 3. A Corte de origem rejeitou as preliminares, confirmou a possibilidade de prova emprestada nos termos do art. 372 do CPC com observância do contraditório, reconheceu a desnecessidade de nova perícia por ausência de fato novo e negou provimento ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a admissão de prova emprestada e o indeferimento de nova perícia afrontaram o art. 372 do CPC; (ii) saber se houve cerceamento de defesa por violação do art. 5º, LV, da CF; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à suficiência da prova emprestada e à necessidade de nova perícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório relativamente à suficiência e utilidade do laudo pericial emprestado e à necessidade de nova perícia. 7. Não se conhece da alegada violação do art. 5º, LV, da CF porque esta Corte possui competência restrita à legislação federal infraconstitucional, nos termos do art. 105, III, da CF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso requer o reexame do acervo fático-probatório quanto à suficiência da prova emprestada e à necessidade de nova perícia. 2. Não se conhece da alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal no âmbito do recurso especial, por incompetência desta Corte para exame de matéria constitucional.". Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, 105, III, a, c; CPC, arts. 372, 1.022, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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