Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.160.356
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os fundamentos, sob pena de manutenção da negativa de seguimento. Precedente da Corte Especial (EAREsp 746.775/PR). 2. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno, por importar inadmissível inovação. 3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, cujo enunciado estabelece: "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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