Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.160.335
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em Recurso
especial. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica. Súmula
182 do STJ. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial,
ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de
consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ , o que
levou à incidência da Súmula 182/STJ, sob alegação da parte
agravante de inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica, no agravo em recurso especial, ao óbice de
inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ - relativa à consonância
do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ - atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o processamento do recurso.
III. Razões de decidir
3. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, cabendo à
parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da
Súmula 182/STJ.
4. A impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ exige que a
parte agravante indique, nas razões do agravo, precedentes
contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão agravada,
com cotejo analítico, sendo insuficiente alegação genérica de
descabimento do enunciado.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso
especial com base na consonância do acórdão recorrido com a
jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), sem que o agravo em recurso
especial tenha especificamente enfrentado esse óbice, limitando-se a
argumentos genéricos e sem indicação de precedentes contemporâneos
ou supervenientes.
6. A inexistência de ataque específico e adequado ao fundamento
autônomo da Súmula 83/STJ torna irrefutável a incidência da Súmula
182/STJ, impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo
em recurso especial e o desprovimento do agravo interno.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
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