Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.159.807
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem concluiu que a distribuição da sucumbência
adotada na sentença de primeiro grau não representou afronta ao
princípio da causalidade. A inversão do julgado encontra óbice na
Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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