Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.159.655

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. LEGALIDADE DO REGIME SEMIABERTO FUNDADO NA REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 269 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que a reincidência, mesmo não específica, é fundamento idôneo para justificar o regime semiaberto e há desproporcionalidade ou ilegalidade, independentemente da quantidade da pena aplicada. 2. No caso concreto, o regime semiaberto foi fixado com fundamento na reincidência, apesar das circunstâncias judiciais favoráveis e da sanção inferior a 4 anos, de forma que a solução do acórdão recorrido conforma-se com o art. 33 do CP e a Súmula n. 269 do STJ. 3. Verifica-se, assim, que a Corte estadual agiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que atrai o óbice do verbete sumular n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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