Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.159.523
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTÓDIA. NULIDADES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. O acolhimento das teses recursais exigiria revisão das conclusões
fático-probatórias firmadas pelas instâncias ordinárias quanto à
existência de justa causa e fundamentação para a expedição do
mandado de busca e apreensão, o que é inviável em recurso especial,
por força da Súmula n. 7 do STJ.
2. Consoante o Tribunal de origem a alegação de quebra da cadeia de
custódia foi deduzida de forma genérica e sem elementos concretos,
de modo que a modificação da referida conclusão implica revolvimento
do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
3. O recurso especial se limita à apreciação de questões de direito
e não se presta a promover um terceiro exame de fatos e provas, nem
a corrigir alegados erros de interpretação fático-processual das
instâncias ordinárias.
4. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
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