Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.159.523

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acolhimento das teses recursais exigiria revisão das conclusões fático-probatórias firmadas pelas instâncias ordinárias quanto à existência de justa causa e fundamentação para a expedição do mandado de busca e apreensão, o que é inviável em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 2. Consoante o Tribunal de origem a alegação de quebra da cadeia de custódia foi deduzida de forma genérica e sem elementos concretos, de modo que a modificação da referida conclusão implica revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso especial se limita à apreciação de questões de direito e não se presta a promover um terceiro exame de fatos e provas, nem a corrigir alegados erros de interpretação fático-processual das instâncias ordinárias. 4. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.

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