Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.159.399

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. DESPACHO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Para a jurisprudência do STJ, sendo constatado o recolhimento insuficiente do preparo no momento da interposição do recurso, a parte deve ser intimada para sua complementação, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, sob pena de deserção. Precedentes. 2. A Corte local verificou a insuficiência do preparo do especial, motivo pelo qual a parte agravante foi intimada para complementá-lo, mas apenas apresentou a guia do valor faltante das custas no quinquídio legal, sem a comprovação de pagamento, o que atrai a Súmula n. 187/STJ. II. Dispositivo 3. Agravo nos próprios autos não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.