Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.159.148

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. OFENSA A COISA JULGADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada violação à coisa julgada e ao princípio da preclusão decorrentes da alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios. Trata-se de tópicos relevantes que não foram apreciados pela instância ordinária. 2. Dessa forma, não tendo a Corte local emitido pronunciamento sobre essas questões, oportunamente trazidas pelo ora agravante, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação dos arts. 489 e 1.022, inciso II, do . CPC/2015 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.