Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.159.148
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. OFENSA A COISA JULGADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada violação à coisa julgada e ao princípio da preclusão decorrentes da alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios. Trata-se de tópicos relevantes que não foram apreciados pela instância ordinária.
2. Dessa forma, não tendo a Corte local emitido pronunciamento sobre essas questões, oportunamente trazidas pelo ora agravante, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação dos arts. 489 e 1.022, inciso II, do . CPC/2015
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
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