Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.979
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. ROL TAXATIVO. COBERTURA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE
DOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO
NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e revisão das
cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. No caso concreto, a Corte local reconheceu estarem preenchidos os
critérios definidos na Lei n. 14.454/2022 para mitigar a
taxatividade do rol da ANS. Modificar tal entendimento exigiria nova
análise de matéria fática, medida vedada em recurso especial, nos
termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
II. Dispositivo
3. Agravo nos próprios autos não provido.
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