Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.842
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA RÉ, QUE OMITIU A COEXISTÊNCIA DE UNIDADES HABITACIONAIS COM DIFERENTES ESPECIFICAÇÕES DENTRO DO MESMO EMPREENDIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à responsabilidade da construtora por falha no dever de informação de consumidor, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.