Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.829
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E SÚMULA N. 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de maneira objetiva e fundamentada o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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