Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.158.574

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM ÁREAS COMUNS. RESPONSABILIDADE PELA LAVAGEM E HIDROFUGAÇÃO DA FACHADA NO ÂMBITO DA GARANTIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da alínea a (afastamento de violação ao do CPC, art. 489 ausência de vulneração aos arts. 421, 422, 884 e 944 do CC e incidência da Súmula n. 7 do STJ) e da alínea c (falta de similitude fática e de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do , e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). CPC/2015 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer reparação de danos para c/c correção de vícios construtivos nas áreas comuns, com execução de obras necessárias e custeio pela construtora. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a ré, no prazo de 90 dias do trânsito em julgado, a realizar os reparos atribuídos pelo laudo, inclusive a lavagem de toda a fachada, fixando honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou provimento à apelação, majorando os honorários para 15% sobre o valor da causa. Os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão do acórdão quanto à autonomia da lavagem e hidrofugação da fachada em relação às fissuras, em violação do do CPC; art. 489 (ii) saber se a condenação à lavagem e hidrofugação ampliou indevidamente a responsabilidade civil e permitiu enriquecimento sem causa, em afronta aos arts. 944, 421, 422 e 884 do CC; e (iii) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, com similitude fática e cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do , e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. CPC/2015 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação ao do CPC, pois a Corte estadual art. 489 enfrentou os pontos controvertidos, afastando nulidade do acórdão. 7. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por falta de similitude fática e de cotejo analítico, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do , e 255, §§ 1º e CPC/2015 2º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento: Tribunal de origem enfrenta os pontos controvertidos e integra a medida de lavagem ao conjunto de correções em garantia. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade pela lavagem e hidrofugação definida com base no laudo e nos esclarecimentos periciais. 3. O dissídio jurisprudencial exige similitude fática e cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do , e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ”. CPC/2015 CPC, arts. 489, 1.029, § 1º, e 85, § 11 e § 2º; CC, Dispositivos relevantes citados: arts. 421, 422, 884 e 944; RISTJ, §§ 1º e 2º; CF, III, e . art. 255, art. 105, a c STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.