Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.484
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida.
2. A falta de impugnação específica do fundamento de deficiência de fundamentação, reconhecido à luz da Súmula 284/STF, mantém hígida a decisão que não conhece do agravo em recurso especial e torna manifestamente inadmissível o agravo interno interposto contra ela.
3. Agravo interno não conhecido.
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