Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.300
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR SÚMULA 284/STF, SÚMULA 7/STJ E INVIABILIDADE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo de inviabilidade de exame de matéria constitucional na via especial.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.