Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.891
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO.
PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA. AUSÊNCIA. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A validade da capitalização diária de juros exige que o contrato
contenha informação específica da taxa de juros diária praticada, de
modo a possibilitar ao consumidor o controle prévio do alcance
econômico dos encargos, sendo insuficiente a mera indicação das
taxas efetivas mensal e anual.
2. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da Segunda
Seção desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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