Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.157.840

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E IMPENHORABILIDADE DE POUPANÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ e das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança para restituição de valores levantados em cumprimento de sentença, reconhecidamente impenhoráveis. 3. A sentença julgou procedente o pedido e condenou à restituição, com correção e juros, fixando honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente a pretensão, reconhecendo boa-fé, inexistência de ilicitude e segurança jurídica, com honorários de 10% em favor da parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção dos valores levantados, posteriormente reconhecidos como impenhoráveis, configura enriquecimento sem causa (CC, arts. 884 e 885) e se houve desconsideração da impenhorabilidade da poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X). III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF, porque as razões recursais não impugnaram fundamentos autônomos do acórdão, como boa-fé, ato jurisdicional válido, natureza indenizatória e ausência de ordem de devolução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso não impugna fundamentos autônomos do acórdão, inclusive na alegação de ofensa ao art. 833, X, do CPC e dos arts. 884 e 885 do CC". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 884, 885; CPC, arts. 833, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283, 284.

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