Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.797
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. agravo em recurso especial. Distribuição do ônus da prova. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido em juízo de retratação. recurso especial não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a revisão, na via especial, da conclusão do Tribunal local quanto à distribuição do ônus da prova demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Constata-se que o agravo em recurso especial refutou de forma específica a aplicação da Súmula 7/STJ, demonstrando impugnação concreta ao fundamento adotado na decisão de inadmissibilidade, o que afasta o óbice da Súmula 182/STJ. 4. A conclusão do Tribunal local quanto à distribuição do ônus da prova está alicerçada nas peculiaridades do caso e nas provas dos autos, cuja alteração exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano , conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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