Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.157.764

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO DO CPC. PLANO ART. 1.042 DE SAÚDE. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. . SÚMULA N. 284/STF ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. . AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO SÚMULA N. 283/STF PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caracteriza-se fundamentação recursal deficiente a alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do , incidindo em tal situação, por analogia, a CPC/2015 . Precedentes. Súmula n. 284/STF 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da . Súmula n. 283/STF II. Dispositivo 3. Agravo nos próprios autos não provido.

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