Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.764
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO DO CPC. PLANO ART. 1.042 DE SAÚDE. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. . SÚMULA N. 284/STF ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. . AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO SÚMULA N. 283/STF PROVIDO. I. Razões de decidir
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caracteriza-se fundamentação recursal deficiente a alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do , incidindo em tal situação, por analogia, a CPC/2015 . Precedentes. Súmula n. 284/STF 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da . Súmula n. 283/STF II. Dispositivo
3. Agravo nos próprios autos não provido.
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