Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.157.554

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. STAY PERIOD. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. A agravante sustenta a essencialidade de veículo gravado com alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada do estabelecimento da empresa recuperanda durante o stay period. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o conhecimento do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório quanto à essencialidade do bem e às medidas adotadas no stay period; e (ii) saber se a decisão recorrida se alinha com a orientação jurisprudencial do STJ. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas para reconhecer a essencialidade de bem gravado com alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada durante o stay period, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que "rever a conclusão do aresto impugnado acerca da penhora do equipamento, em razão da ausência de comprovação de sua essencialidade para o desenvolvimento da atividade da parte recorrente, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ." (AREsp n. 2.549.416/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026), o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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