Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.554
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE VEÍCULO GRAVADO
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. STAY PERIOD. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. A agravante sustenta a essencialidade de veículo gravado com
alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada
do estabelecimento da empresa recuperanda durante o stay period.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o conhecimento
do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório
quanto à essencialidade do bem e às medidas adotadas no stay period;
e (ii) saber se a decisão recorrida se alinha com a orientação
jurisprudencial do STJ.
III. Razões de decidir
3. A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas para
reconhecer a essencialidade de bem gravado com alienação fiduciária
e a possibilidade de restrição à sua retirada durante o stay period,
providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência
desta Corte no sentido de que "rever a conclusão do aresto impugnado
acerca da penhora do equipamento, em razão da ausência de
comprovação de sua essencialidade para o desenvolvimento da
atividade da parte recorrente, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ."
(AREsp n. 2.549.416/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026), o que
atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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