Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.157.520

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A UNIÃO E ESTADO-MEMBRO. COMPETÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. No Agravo, o Recorrente não impugnou, concretamente, os óbices consignados na decisão agravada (Súmulas n. 7 e 83/STJ). 2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ. 3 . Agravo em Recurso Especial não conhecido.

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