Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.520
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A UNIÃO E ESTADO-MEMBRO. COMPETÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. No Agravo, o Recorrente não impugnou, concretamente, os óbices consignados na decisão agravada (Súmulas n. 7 e 83/STJ). 2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ. 3 . Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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