Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.510
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVISÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula
7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial,
é possível revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a
ausência de comprovação de hipossuficiência e o indeferimento da
gratuidade da justiça, sem o reexame de fatos e prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão da reforma do acórdão recorrido que indeferiu o
pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita à parte
executada, implicaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada nesta Corte Superior pelo óbice da Súmula
7 do STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.