Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.410
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica
dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem,
com incidência da Súmula n. 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência
da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC aplicado ao processo
penal pelo art. 3º do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica e individualizada de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial
atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e autoriza o não
conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c art.
3º do CPP.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
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