Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.149
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REQUISITOS DO DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. POSSE ANTERIOR ART. 561 NÃO COMPROVADA. ABANDONO DO IMÓVEL CARACTERIZADO. PERDA DA POSSE. DESTINAÇÃO SOCIAL PELOS OCUPANTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da matéria relativa aos artigos 422 e 927 do Código Civil, bem como aos arts. 58 e 59 do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. Inviável o prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) ante a ausência da indicação de violação ao do CPC. art. 1.022
2. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a procedência do pedido de reintegração de posse exige a prova cabal da posse anterior, do esbulho e da perda da posse (art. 561 do CPC), não sendo o título de domínio, por si só, documento hábil para o amparo possessório.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a parte autora não logrou demonstrar o exercício de posse anterior, estando configurado o abandono desidioso do imóvel, o que acarreta a perda da posse fática e a impossibilidade de caracterização do esbulho pelos ocupantes.
4. Incidência da , uma vez que a conclusão da Corte estadual Súmula 83/STJ converge com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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