Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.157.064

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LESÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração específica de ofensa aos arts. 157, 171, II e 884 do CC e por vedação ao reexame do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de anulação de garantia fiduciária c/c declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela antecipada. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda principal e procedente a reconvenção, com reintegração de posse, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.514/1997. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a sentença, reconhecendo a regularidade contratual e a ausência de vício de consentimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a desproporção entre o valor do imóvel indicado na escritura e o "valor real" apurado em laudo caracteriza lesão, nos termos do art. 157 do CC; (ii) saber se a alegada vulnerabilidade e a desproporção configuram vício de consentimento e anulabilidade do negócio jurídico, nos termos do art. 171, II, do CC; (iii) saber se a manutenção do negócio ocasionou enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC; e (iv) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos já delineados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das conclusões sobre inexistência de lesão e vício de consentimento demanda reexame do contrato e do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A alegada violação ao art. 884 do CC não foi prequestionada, o que atrai as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ; para viabilizar o conhecimento, seria necessária a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para alterar as conclusões do Tribunal de origem, uma vez que seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório quanto à alegada lesão e ao vício de consentimento, providências vedadas nesta via. 2. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ ante a ausência de prequestionamento do art. 884 do CC, sendo necessária a invocação do art. 1.022 do CPC para viabilizar o conhecimento. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 157, 171 II e 884; CPC, arts. 1.022 e 85 § 11; CF, art. 105 III a; Lei n. 9.514/1997, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 211.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.