Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.857
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso
especial. Tutela de urgência. Penhora sobre direitos de veículo
objeto de alienação fiduciária. Negativa de prestação jurisdicional
afastada. Óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF. Agravo interno
desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, em demanda de execução de título extrajudicial
na qual se determinou a penhora dos direitos do Executado sobre
veículo objeto de alienação fiduciária e se indeferiu tutela de
urgência visando afastar a remoção do bem e nomear o Executado como
depositário fiel.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022 do CPC, diante de suposta omissão e obscuridade no acórdão
recorrido quanto aos pontos suscitados.
3. Outra questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso
especial para reexaminar o indeferimento de tutela de urgência e a
manutenção de penhora sobre direitos do Executado, consideradas a
natureza precária da decisão e a necessidade de revolvimento do
conjunto fático-probatório (Súmulas 735/STF e 7/STJ).
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente e fundamentada
as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo
omissão, obscuridade ou contradição. O julgador não está obrigado a
rebater, um a um, todos os argumentos das partes, quando há
motivação apta a dirimir o litígio, afastando-se a violação aos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
5. O recurso especial não é via adequada para discutir decisão que
defere ou indeferiu tutela de urgência ou medida liminar, por se
tratar de provimento precário e sujeito à modificação, aplicando-se
por analogia a Súmula 735 do STF.
6. A revisão do juízo sobre a presença dos requisitos do art. 300 do
CPC, bem como sobre a manutenção da penhora e demais providências
correlatas, demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 7 do STJ. 7.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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