Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.732
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 7. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE DA VIA. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é unidade incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Fundamentos de inadmissão: incidência da Súmula n. 7 do STJ e impropriedade da via para exame de violação ao art. 5º, LIV, da Constituição, matéria própria do recurso extraordinário.
3. Impugnação recursal deficiente: agravo limita-se a afirmar genericamente a não incidência da Súmula n. 7 e a apontar suposta fundamentação genérica, sem enfrentar o específico fundamento constitucional.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.