Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.523
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO CONHECIMENTO DO
ARESP. ANPP. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de
fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É
pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do
dispositivo legal tido por violado.
2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a
interpretação da lei federal (interesse coletivo). O direito da
parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do
dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida
pelo acórdão recorrido.
3. No caso dos autos, o agravante não indicou, de forma inequívoca,
nas razões do recurso especial, o artigo - ou artigos - de lei
federal tido(s) por violado(s) pertinente(s) ao pleito absolutório.
4. O acordo de não persecução penal é possível até o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória, desde que preenchidos os
requisitos legais previstos no art. 28-A do CPP e inexistente
oposição do Ministério Público, em atenção aos princípios da
legalidade, da individualização da pena e da justiça negociada.
5. No caso, constatou-se que: a) o crime ocorreu antes da Lei n.
13.964/2019; b) o acórdão do Tribunal de origem foi proferido em
3/6/2024 e o feito ainda não transitou em julgado para a defesa; c)
o somatório das penas mínimas de ambos os crimes é inferior a 4
anos; d) o réu é primário; e) não houve violência ou grave ameaça;
f) não houve confissão.
6. Desse modo, ainda que a pretensão recursal não comporte
provimento, é certo que os autos devem retornar ao juízo de origem
para as providências cabíveis, em observância estrita à
jurisprudência consolidada desta Corte Superior e do Supremo
Tribunal Federal.
7. Agravo regimental não provido. Determinado o retorno dos autos ao
Tribunal antecedente para manifestação do Ministério Público sobre
o oferecimento do acordo de não persecução penal.
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