Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.418
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E PRODUTO DA ARREMATAÇÃO.
ART. 186, CTN E ART. 892, § 1º, CPC. TESE DISSOCIADA DO CONTEÚDO
NORMATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884, CC). AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E
CONFUSÃO ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA. FALTA DE INDICAÇÃO
DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As teses recursais sobre preferência do crédito tributário e
incidência sobre o produto da arrematação, fundadas nos arts. 186 do
Código Tributário Nacional e 892, § 1º, do Código de Processo
Civil, estão dissociadas do conteúdo normativo desses dispositivos,
caracterizando deficiência na fundamentação e atraindo o óbice da
Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando
a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia".
2. No capítulo referente à preferência ao produto da arrematação, as
razões do recurso especial não impugnaram, de modo específico, os
fundamentos do acórdão recorrido, configurando ausência de
delimitação da controvérsia e incidência da Súmula n. 284/STF.
3. A tese de enriquecimento sem causa do Município, com base no art.
884 do Código Civil, não foi apreciada pelo Tribunal de origem sob
o enfoque deduzido no recurso especial, sem a oposição de embargos
de declaração, o que implica ausência de prequestionamento, nos
termos das Súmulas n. 282/STF: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a
questão federal suscitada", e 356/STF: "O ponto omisso da decisão,
sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser
objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do
prequestionamento".
4. As alegações de preclusão consumativa quanto ao exercício do
direito de preferência e de confusão entre as dívidas da pessoa
física e da pessoa jurídica carecem de indicação clara dos
dispositivos de lei federal supostamente violados, incidindo, por
deficiência de fundamentação, a Súmula n. 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.