Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.156.341

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente na execução exige, cumulativamente, o decurso do prazo prescricional em abstrato e a inércia injustificada do exequente em impulsionar o feito. 2. A constatação, pelas instâncias ordinárias, da inexistência de inércia do credor por período superior ao prazo prescricional não pode ser revista em recurso especial, por demandar o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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