Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.341
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da prescrição intercorrente na execução exige,
cumulativamente, o decurso do prazo prescricional em abstrato e a inércia
injustificada do exequente em impulsionar o feito.
2. A constatação, pelas instâncias ordinárias, da inexistência de inércia do
credor por período superior ao prazo prescricional não pode ser revista em
recurso especial, por demandar o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula
7/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.