Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.142
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
E ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade
fundada nos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada
com indenizatória, em que se pleiteou remoção e reinstalação de
teto de gesso em altura adequada, execução de rodateto e pintura,
além de indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em
R$ 50.000,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos,
determinando a realização das obras indicadas e fixando indenização
por danos morais.
4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença e julgou
improcedentes os pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida
violou dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil ao
afastar responsabilidade por danos de vizinhança e ao reconhecer
alteração indevida da causa de pedir.
6. Há nove questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
arts. 1.277, parágrafo único, 1.280 e 1.281 do Código Civil, quanto
a interferências prejudiciais e garantias contra dano iminente; (ii)
saber se houve violação dos arts. 1.299 e 1.301 do Código Civil,
quanto a limitações ao direito de construir; (iii) saber se houve
violação dos arts. 159 e 927 do Código Civil, quanto ao ato ilícito
e dever de indenizar; (iv) saber se houve violação do art. 373, I,
do Código de Processo Civil, quanto ao ônus da prova; e (v) saber se
houve violação do art. 329, II, do Código de Processo Civil, quanto
à impossibilidade de alteração da causa de pedir após o saneamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda
reexame de provas acerca da existência de vazamentos, da origem dos
danos e do suposto rebaixamento do teto, matérias decididas pelas
instâncias ordinárias.
8. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à vedação de
alteração da causa de pedir após o saneamento, em respeito à
estabilização da lide (art. 329, II, do CPC).
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do
conjunto fático-probatório para rediscutir responsabilidade civil e
danos de vizinhança. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão
recorrido está alinhado ao entendimento do STJ sobre a
estabilização da lide e a impossibilidade de alterar a causa de
pedir após o saneamento (art. 329, II, do CPC)."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.277, parágrafo único,
1.280, 1.281, 1.299, 1.301, 159, 927; CPC, arts. 373, I, 329, II,
85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.
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