Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.156.104

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DO ART. 535 . FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. CPC/1973 AUSÊNCIA. . SÚMULA N. 283/STF AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao do quando o acórdão recorrido art. 535 CPC/1973 pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da . Súmula n. 283/STF II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial não provido.

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