Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.155.513

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES, CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, MUDANÇA DE SEDE E ABUSO DE DIREITO. AGRAVAO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial, com óbices de ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, não demonstrada vulneração dos arts. 114, 302, 355, 357, 396 e 938 do CPC, 186 e 187 do CC, 109, 115, 116, parágrafo único, 117, 122, 135, § 3º, 154, 156 e 286 da e incidência da Súmula n. 7 do STJ. Lei n. 6.404/1976 2. A controvérsia diz respeito à ação anulatória de deliberação assemblear, envolvendo mudanças de sede e alegado abuso de direito. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou extinto o processo por ilegitimidade passiva e improcedentes os pedidos em relação às demais rés, com honorários fixados em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou cerceamento de defesa e fraude, reconheceu a ilegitimidade passiva, validou as deliberações e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação, em afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se ocorreu cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de provas e julgamento antecipado, à luz dos arts. 355, 357, 396 e 938 do CPC; (iii) saber se há ilegitimidade passiva de parte (violação do art. 114 do CPC) ; (iv) saber se a mudança de sede e a condução do processo configuraram ato ilícito, abuso de direito e fórum shopping, em violação dos arts. 186 e 187 do CC e 302 do CPC; e (v) saber se houve abuso de poder e conflito de interesses na aprovação das deliberações, em afronta aos arts. 109, 115, 116, parágrafo único, 117, 122, 135, § 3º, 154, 156 e 286 da . Lei n. 6.404/1976 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porque o Tribunal estadual enfrentou as questões de cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva, validade das deliberações e insuficiência dos elementos fáticos. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva, e violação de deveres societários, pois a fraude/abuso pretensão demanda reexame do acervo fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte Tese de julgamento de origem enfrenta os pontos controvertidos e afasta omissões, contradições e falta de fundamentação indicadas sob os arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das conclusões locais sobre cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva, inexistência de fraude e abuso, e validade de deliberações societárias”. CPC, arts. 114, 355, 357, 396, 489, § 1º, IV, 938, Dispositivos relevantes citados: 1.022, I e II, parágrafo único, 485, VI e 85, § 11; CC, arts. 186 e 187; , arts. 109, 115, 116, parágrafo único, 117, 122, 135, § 3º, 154, Lei n. 6.404/1976 156 e 286. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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