Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.390
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO . NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CPC/2015 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. No caso, não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do , porquanto o CPC/2015 Tribunal de origem decidiu a matéria de forma adequada e fundamentada.
2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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