Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.322
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. FUNCIONAMENTO NORMAL
NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, cuja
publicação ocorreu em 18/02/2026, sendo o recurso protocolado apenas
em 12/03/2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
foi interposto tempestivamente, considerando o prazo legal de 15
dias úteis e o funcionamento regular do tribunal na quarta-feira de
cinzas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis,
conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC.
4. O termo inicial do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil
após a publicação da decisão monocrática. No caso, a contagem do
prazo iniciou-se em 18/02/2026 e encerrou-se em 11/03/2026.
5. A interposição do recurso em 12/03/2026 evidencia a sua
intempestividade.
6. O funcionamento normal do STJ e do TJMT na quarta-feira de cinzas
afasta qualquer alegação de suspensão ou prorrogação do prazo.
7. A intempestividade recursal constitui vício insanável que impede
o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo Interno não conhecido.
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