Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.155.322

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. FUNCIONAMENTO NORMAL NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, cuja publicação ocorreu em 18/02/2026, sendo o recurso protocolado apenas em 12/03/2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno foi interposto tempestivamente, considerando o prazo legal de 15 dias úteis e o funcionamento regular do tribunal na quarta-feira de cinzas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 4. O termo inicial do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil após a publicação da decisão monocrática. No caso, a contagem do prazo iniciou-se em 18/02/2026 e encerrou-se em 11/03/2026. 5. A interposição do recurso em 12/03/2026 evidencia a sua intempestividade. 6. O funcionamento normal do STJ e do TJMT na quarta-feira de cinzas afasta qualquer alegação de suspensão ou prorrogação do prazo. 7. A intempestividade recursal constitui vício insanável que impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo Interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.