Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.316
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. QUÓRUM DE ALTERAÇÃO DE FACHADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação ao do CPC, ausência de demonstração de vulneração ao I e § 2º, art. 1.022 art. 10, da , e incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à alteração de Lei n. 4.591/1964 fachada e à condenação por litigância de má-fé. 2. A controvérsia diz respeito a ação anulatória de assembleia condominial voltada à anulação da deliberação que aprovou o pastilhamento das laterais do edifício por suposta alteração de fachada sem quórum adequado e à suspensão da obra. O valor da causa foi fixado em R$ 15.000,00. 3. A sentença julgou improcedente o pedido, fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa e condenou o autor por litigância de má-fé. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reafirmou a natureza necessária da obra sem exigência de quórum especial e majorou os honorários para 15% sobre o valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do CPC art. 1.022 diante de omissão sobre o I e § 2º, da ; (ii) saber se a art. 10, Lei n. 4.591/1964 aprovação de obra que alteraria a forma externa da fachada exige unanimidade nos termos do I e § 2º, da ; e (iii) saber se a condenação por art. 10, Lei n. 4.591/1964 litigância de má-fé violou o II e VII, do CPC. art. 80,
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas fixadas pelo acórdão quanto à natureza necessária da obra e à dispensa de quórum especial, conforme a convenção e o §§ 1º e 2º, do CC. art. 1.341,
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão da manutenção da multa por litigância de má-fé, fundada em conduta dolosa e persistência em pretensão infundada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação ao do CPC quando o acórdão Tese de julgamento art. 1.022 enfrenta as questões com fundamentação suficiente.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas sobre a natureza necessária da obra e a multa por litigância de má-fé”. CPC, arts. 80, 85, § 11, 1.022 e 1.025; CC, Dispositivos relevantes citados: §§ 1º e 2º; , I, § 2º; CF, III, . art. 1.341, Lei n. 4.591/1964 art. 10, art. 105, a STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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