Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.155.270

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE RESSARCIMENTO DE ITCMD. DEFINIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação do art. 205 do Código Civil, incidência da Súmula n. 7 do STJ e inexistência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança c/c obrigação de fazer para ressarcimento de valor pago a título de ITCMD, imputado ao réu, fundada em obrigação verbal ajustada entre irmãos. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao pagamento do montante desembolsado, com correção e juros, fixando honorários. 4. A Corte de origem reformou para reconhecer prescrição trienal do art. 206, § 3º, IV, do CC, por entender configurada pretensão de enriquecimento sem causa, julgou improcedente e inverteu a sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se, por se tratar de cobrança fundada em contrato verbal, incide o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil; (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do especial, com precedentes do STJ e de Tribunais locais que aplicariam o art. 205 do CC; e (iii) saber se é cabível a concessão da gratuidade da justiça, com dispensa de preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a aplicação do prazo decenal do art. 205 do CC pressupõe reexame do conjunto fático-probatório para comprovar a existência de contrato verbal de mútuo e sua natureza, o que é inviável em recurso especial. 7. Ausente o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas; ademais, a incidência da Súmula n. 7 pela alínea a impede o conhecimento pela alínea c quanto à mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório quanto à alegada contratação verbal, inviabilizando o conhecimento da tese de aplicação do prazo decenal do art. 205 do CC. 2. Ausente cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, não se conhece do dissídio; a incidência da Súmula n. 7 pela alínea a obsta igualmente o conhecimento pela alínea c na mesma matéria". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 205, 206, § 3º, IV, e 886; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11 e 1.029, § 1º; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018.

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