Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.200
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade
do Recurso Especial e do Agravo em Recurso Especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
infirmar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, de
modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do
agravo interno, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/15 e da Súmula
182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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