Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.154
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que o recurso especial foi inadmitido na origem, pois não haveria omissão no aresto de origem e, ainda, porque a alteração do acórdão recorrido demandaria reexame probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. No Agravo, o Recorrente não impugnou, concretamente, tais fundamentos. 2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido .
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