Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.107
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ.
APLICABILIDADE.
1. Ação de busca e apreensão.
2. O Tema 1.132/STJ deve ser aplicado quando a notificação
extrajudicial retorna com "não procurado", pois, para a comprovação
da mora em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos
com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto Lei n.
911/1969), é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao
devedor no endereço indicado no instrumento contratual, sendo
dispensada a prova do recebimento. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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