Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.155.087

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ARTS. 7º E 139, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO DE CONTRADITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A análise das alegações de violação aos arts. 7º e 139, I, do CPC/2015 encontra óbice nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF), devido à ausência de prequestionamento. 2. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre as razões pelas quais se decidiu por indeferir a contradita apresentada pela parte demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido par a negar provimento ao recurso especial.

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